Lei Ordinária n° 17/1966 de 17 de Setembro de 1966
O PRETIPO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO
faz saber que a Câmara Municipal, decreta o seguinte progeto de Lei
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Art. 1º -
Fica o poder Executivo autorisado a fazer aquizição de de um terreno pertencente ao Dr. Musshuito Ramos, terreno este que sera para construção de Escola Primaria Mista Municipal da sede deste Municipio.
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Art. 2º -
Fica o poder Executivo autorizado a dar andamento emediatamento por meio de administração direta a referida construção, e mediante contrato de compromisço para com construtor, de referido predio,
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Art. 3º -
A referida Escola Primaria Mista, de sede deste Municipio, este auxilio nos foi concedido pelo Govêrno Federal, por intermedio do Exmo. Sr. Deputado Federal Rachid S.Derzzi, que. nos conseguiu com o Ministro da Educação e Cultura, Pedro Aleixo.
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Art. 4º -
Pelo pedido em que nos faz o Exmo Sr.Dep.Fed. Rachid S,Derzzi, que seja dada o nome da Escola Primaria Mista Municipal, em homenagem ao Ministro da Educação e cultura, Chamada de
ESCOLA MINISTRO PEDRO ALEIXO. pelo auxilio de verba em que ele nos conciguiu.=
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Art. 5º -
O referido terreno esta situado na sede do Municipio, com as seguintes confrontações, ao Sul 50 mts c/a rua Aral Moreira ao Norte 50 mts.C/ a quadra 146, de Olivio Penzo, Oeste C/ a rua ponta porão, 25mts, com a Prefeitura Municipal, terreno este que mede 26x50 mts, onde sera edificado o predio.
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Art. 6º -
Esta lei entrára em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de Novembro de 1.966
Genesio Flôres Vieira.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1966