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Lei Ordinária n° 898/2009 de 27 de Outubro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.

JUNEIR MARTI NEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM.


  • Art. 2° -
     A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Antonio João nas esferas administrativas do Estado do Mato Grosso do Sul e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
    • I -
       Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

      • III -
         Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

        • III -
          Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.

          • IV -
            Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

          • Art. 3° -

             Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas

          • Art. 4° -
             Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

          • Art. 5° -
             Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          ANTONIO JOAO , 27 de outubro de 2009.

          JUNEIR MARTI NEZ MARQUES

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2009