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Lei Ordinária n° 849/2008 de 23 de Abril de 2008


"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros dos Anexos I a VI, desta Lei.

  • Art. 2º -

    As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.

  • Art. 3º -
    Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do artigo 7° da Lei n° 798 de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.
  • Art. 4º -
    O crédito que se refere o art. 1° desta Lei destina-se à aquisição de uma área urbana, medindo 50x50, ou seja, 2.500 M2, localizado a Rua Cândido Garcia de Souza com a Rua Joana Eliza Gomes, nesta Cidade de Antonio João - Ms. Destinado a Construção do Terminal Rodoviário.
    • -
      Com as seguintes confrontações:
      LESTE: 50m de frente com a Rua Cândido Garcia de Souza.
      OESTE: 5Om de frente com o lote n° 015.
      NORTE: 5Om de fundos com o lote n° 010.
      SUL: 50m de frente com a Rua Joana Eliza Gomes.
    • Art. 5º -
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      • -
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 23 de Abril de 2008.


      Registra-se e publica-se

      Antônio João - MS, 23 de abril de 2008.

      JUNEIR MARTINEZ MARQUES

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/04/2008