Lei Ordinária n° 899/2009 de 29 de Outubro de 2009
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 248.725,00 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros dos Anexos I a VI, desta Lei.
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo Io, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § Io, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2009
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/2009