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Lei Ordinária n° 850/2008 de 30 de Abril de 2008


Torna obrigatório o uso de uniforme escolar e autoriza a aquisição e doação dos mesmos aos alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. "

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    O Poder Executivo Municipal torna obrigatório o uso de uniforme escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino que cursem da 1ª a 9ª Série.

  • Art. 2º -
    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e promover a doação de uniformes escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
    • Parágrafo único. -
      A obrigatoriedade do uso do uniforme tem corno objetivo principal eliminar as diferenças que inferiorizam e discriminam as crianças oriundas de famílias de menor capacidade econômica, além de que a utilização do uniforme, dentre outras motivações, encontra-se ligada a uma questão de segurança dos alunos.
    • Art. 3º -
      A doação será de responsabilidade do Poder Público Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e consistirá na distribuição de no máximo 02 (dois) uniformes por período letivo a cada criança.
    • Art. 4º -
      Para atender o disposto nesta lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com Empresas Privadas com o objetivo de obter patrocínio para aquisição de uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
      • § 1° -
        Para atender o disposto no caput deste artigo a empresa patrocinadora terá exclusividade à inscrição de seu nome ou marca no uniforme respectivo, durante o período de patrocínio.
        • § 2º -
          vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a produção ou comercialização de álcool e fumo.
        • Art. 5º -
          recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão, se necessário, por conta dos provenientes do Salário Educação e/ou de outro recursos que possam ser utilizados para esse fim.
        • Art. 6º -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e publica-se

        Antônio João - MS, 30 de abril de 2008.

        JUNEIR MARTINEZ MARQUES

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2008