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Lei Ordinária n° 904/2009 de 23 de Novembro de 2009


"Autoriza o Poder Executivo a doar área que menciona para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonio João - APAE e dá outras providências."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antônio João - APAE - MS, parte do terreno de sua propriedade medindo 50,00m X 50,00m sob Matrícula n°. 4555 - A com as seguintes confrontações: -



    NORTE: 100,00 m com a Rua Vicente Soares e com a Quadra 133;

    SUL: 100,OOm com a Rua Presidente Dutra e com a Quadra 122;

    LESTE: 100,OOm com a Rua Deputado Fernando Saldanha e com a Quadra 124;

    OESTE: 100,OOm com a Rua Clarinda de Deus Viana e com área Rural, na Vila Nova, zona Urbana do Município de Antônio João.

  • Art. 2° -
    A APAE terá o prazo de 03 anos para construir sua sede própria na referida área.

    • Parágrafo único. -
       Caso não ocorra a construção nesse prazo a área será revertida ao Município.

    • Art. 3° -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    ANTONIUO JOAO-MS, 24 DE NOVEMBRO DE 2009

    JUNEIR MARTINEZ MARQUES

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/2009