Lei Ordinária n° 16/1968 de 31 de Dezembro de 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO:
Concede aos funcionários municipais abono de natal e dá outras providências.
Fica concedido, no corrente exercício, um abono de natal igual a 100% (cem por cento) dos vencimentos, para todos os funcionários do município, incluindo o chefe do executivo que receberá abono igual aos seus subsídio e representação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 31 de dezembro de 1.968.
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal.
Sebastião Rodrigues da Costa.
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1968