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Lei Ordinária n° 16/1968 de 31 de Dezembro de 1968


O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO:

Concede aos funcionários municipais abono de natal e dá outras providências.


  • Art. 1º -

    Fica concedido, no corrente exercício, um abono de natal igual a 100% (cem por cento) dos vencimentos, para todos os funcionários do município, incluindo o chefe do executivo que receberá abono igual aos seus subsídio e representação.

  • Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ (sois mil e trinta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos).
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 31 de dezembro de 1.968.

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal.

Sebastião Rodrigues da Costa.

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1968