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Lei Ordinária n° 15/1968 de 15 de Novembro de 1968


Autoriza Chefe do Executivo a vender uma pick-up Willys de propriedade do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a vender a firma COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE VEÍCULOS PINTO COSTA LTDA, da cidade de Ponta Porã, uma pick-up Willys de propriedade do municipio, tendo em vista que a mesma está em mau estado dando grandes despesas com reposição de peças e consertos.

  • Art. 2º - O prêço de venda do veículo que trata o artigo anterior é fixado em NCr$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos cruzeiros novos.)
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 30 de novembro de 1.968.

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal

Sebastião Rodrigues da Costa

Secretário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/11/1968