Lei Ordinária n° 839/2007 de 22 de Outubro de 2007
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
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Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros dos Anexos I a VI, desta Lei.
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Art. 2° - As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo Io, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § Io, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.
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Art. 3° - Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do artigo 7o da Lei n° 798 de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.
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Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Parágrafo único. - 
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Parágrafo único. - 
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO-MS, 22 DE OUTUBRO DE 2007
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/2007