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Lei Ordinária n° 14/1968 de 30 de Novembro de 1968


Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir da firma: Comércio e representações de Ponta Porã-Mt., um utilitário pick-up wilys overland, modêlo 1.969 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a câmara Municipal de Antônio João decretou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma Comércio e Representações Pinto Costa Ltda, da cidade de Ponta Porã, neste Estado, um utilitário pick-up, marca - willys overlande, modêlo 1969, pelo valor de Nc$ 12.965,00 (doze mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros novos) para uso da Prefeitura Municipal.

  • Art. 2º - Fica igualmente autorizado a fazer abertura de crédito especial do valor correspondente ao veículo estabelecido no artigo anterior.
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito em 30 de novembro de 1968.

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal

Sebastião R. da Costa - Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1968