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Lei Ordinária n° 13/1968 de 13 de Novembro de 1968


Abre crédito suplementar de NCr$ - 1.629,20, à conta das verbas que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João decreta e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica aberto, na Tesouraria da Prefeitura, o crédito suplementar de NCr$ 1.629,20 (hum mil seiscentos e vinte e nove cruzeiros novos e vinte centavos), às dotações orçamentárias seguintes:

    SERETARIA

    3.1.1.2 - Vencimentos................... NCr$ 596,00

    TESOURARIA

    3.1.1.2 - Vencimentos................... NCr$ 83,20

    SERIÇOS OBRAS E VIAÇÃO - DMER

    3.1.2.4 - Combustíveis e Lubrificantes.. NCr$ 950,00

  • Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam prever.
  • Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 30 de novembro de 1.968.

Prefeito Neres Barbosa Prestes

Sebastião Rodrigues da Costa

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/1968