Lei Ordinária n° 884/2007 de 27 de Dezembro de 2007
"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO ANUAL
RECEITAS CORRENTES |
FISCAL 9.346.300,00 |
SEGURIDADE 2.303.625,00 |
TOTAL 11.649.925,00 |
Receita Tributária |
323.954,00 |
|
323.954,00 |
Receitas de Contribuição |
425.018,00 |
616.740,00 |
1.041.758,00 |
Receita Patrimonial |
58.021,00 |
73.383,00 |
131.404,00 |
Receita de Serviços |
600,00 |
182.215,00 |
182.815,00 |
Transferências Correntes |
\ 8.456.130,00 |
1.431.087,00 |
9.887.217,00 |
Outras Receitas Correntes |
82.577,00 |
200,00 |
82.777,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
880.720,00 |
117.251,00 |
997.971,00 |
Operação de
Crédito |
|
|
|
Amortização
de Empréstimo |
|
80.811,00 |
80.811,00 |
Transferência
de Capital |
880.720,00 |
36.440,00 |
917.160,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
(1.061.671,00) |
0 |
(1.061.671,00) |
RECEITA TOTAL |
9.165.349,00 |
2.420.876,00 |
11.586.225,00 |
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 7.553.591,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.032.634,00 (quatro milhões, trinta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais).
DESPESAS POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS |
|
||
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Despesas Correntes |
6.354.990,00 |
3.588.726,00 |
9.943.716,00 |
Despesas de Capital |
1.193.718,00 |
443.908,00 |
1.637.626,00 |
Reserva de Contingência |
4.883,00 |
0 |
4.883,00 |
TOTAL |
7.553.591,00 |
4.032.634,00 |
11.586.225,00 |
|
DESPESA POR ÓRGÃO |
|
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|||
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
|||
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
|
|||
Câmara Municipal |
540.208,00 |
0,00 |
540.208,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
Gabinete do Prefeito |
600.520,00 |
0,00 |
600.520,00 |
Gerência de Ações Social - GEAS |
3.540.160,00 |
3.443.462,00 |
6.983.622,00 |
Gerência
Geral Técnica e Administrativa SUBTOTAL |
2.867.820,00 7.548.708,00 |
6.000,00 3.449.462,00 |
2.873.820,00 7.408.803,00 |
Instituto
Municipal de Previdência Social |
|
583.172,00 |
583.172,00 |
Reserva de Contingência |
4.883,00 |
0,00 |
4.883,00 |
TOTAL |
7.553.591,00 |
4.032.634,00 |
11.586.225,00 |
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
|||
PODER
LEGISLATIVO |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|
Câmara Municipal |
540.208,00 |
0,00 |
540.208,00 |
|
PODER
EXECUTIVO |
|
|
|
|
Gabinete do Prefeito |
600.520,00 |
0,00 |
600.520,00 |
|
Gerência de Ações Social - GEAS |
|
232.740,00 |
232.740,00 |
|
Gerência de Educação - GEDU |
1.327.420,00 |
|
1.327.420,00 |
|
Gerência Técnica e Administrativa -
GETA |
729.740,00 |
6.000,00 |
735.740,00 |
|
Gerência de Desenvolvimento
Econômico - GEDE Gerência de Obras e Serviços
Públicos - GEOS |
261.340,00 1.842.520,00 |
|
261.340,00 1.842.520,00 |
|
SUBTOTAL |
5.301.748,00 |
238.740,00 |
5.540.488,00 |
FUNDOS |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
82.680,00 446.270,00 |
82.680,00 446.270,00 |
Fundo Municipal de Investimento Social |
|
151.900,00 |
151.900,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
23.000,00 |
|
23.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
2.529.872,00 |
2529.872,00 |
Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação. |
2.212.740,00 |
|
2.212.740,00 |
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito |
11.220,00 |
|
11.220,00 |
Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Antonio João. |
|
583.172,00 |
583.172,00 |
SUBTOTAL |
2.246.960,00 |
3.793.894,00 |
6.040.854,00 |
Reserva de Contingência |
4.883,00 |
0,00 |
4.883,00 |
TOTAL |
7.553.591,00 |
4.032.634,00 |
11.586.225,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos III e IV, do § Io, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
REGISTRA-SE EPUBLICA-SE
ANTONIO JOAO-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2007