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Lei Ordinária n° 884/2007 de 27 de Dezembro de 2007


"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DO ORÇAMENTO ANUAL

    • Art. 1° -
       Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    • Capítulo II
      DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

      • Art. 2° -
         O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima á receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 11.586.225,00 (onze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais).

        • Art. 3° -
           A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:



          RECEITAS CORRENTES

          FISCAL

          9.346.300,00

          SEGURIDADE

          2.303.625,00

          TOTAL 11.649.925,00

          Receita Tributária

          323.954,00

           

          323.954,00

          Receitas de Contribuição

          425.018,00

          616.740,00

          1.041.758,00

          Receita Patrimonial

          58.021,00

          73.383,00

          131.404,00

          Receita de Serviços

          600,00

          182.215,00

          182.815,00

          Transferências Correntes

          \

          8.456.130,00

          1.431.087,00

          9.887.217,00

          Outras Receitas Correntes

          82.577,00

          200,00

          82.777,00






          RECEITAS DE CAPITAL

          880.720,00

          117.251,00

          997.971,00

          Operação de Crédito

           

           

           

          Amortização de Empréstimo

           

          80.811,00

          80.811,00

          Transferência de Capital

          880.720,00

          36.440,00

          917.160,00

          DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

          (1.061.671,00)

          0

          (1.061.671,00)

          RECEITA TOTAL

          9.165.349,00

          2.420.876,00

          11.586.225,00

          • Art. 4° -

             A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 7.553.591,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.032.634,00 (quatro milhões, trinta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais).


            • Art. 5° -
               A despesa do conjunto dos orçamentos fiscais e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:



              DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

               

               

              FISCAL

              SEGURIDADE

              TOTAL

              Despesas Correntes

              6.354.990,00

              3.588.726,00

              9.943.716,00

              Despesas de Capital

              1.193.718,00

              443.908,00

              1.637.626,00

              Reserva de Contingência

              4.883,00

              0

              4.883,00

              TOTAL

              7.553.591,00

              4.032.634,00

              11.586.225,00












               

              DESPESA POR ÓRGÃO

               

               

               

               

              FISCAL

              SEGURIDADE

              TOTAL

               

              PODER LEGISLATIVO

               

               

               

               

              Câmara Municipal

              540.208,00

              0,00

              540.208,00

               










              PODER EXECUTIVO

                

               

               

              Gabinete do Prefeito

              600.520,00

              0,00

              600.520,00

              Gerência de Ações Social - GEAS

              3.540.160,00

              3.443.462,00

              6.983.622,00

              Gerência Geral Técnica e

              Administrativa

              SUBTOTAL

              2.867.820,00 7.548.708,00

              6.000,00 3.449.462,00

              2.873.820,00 7.408.803,00

              Instituto Municipal de Previdência Social

               

              583.172,00

              583.172,00

              Reserva de Contingência

              4.883,00

              0,00

              4.883,00

              TOTAL

              7.553.591,00

              4.032.634,00

              11.586.225,00





              • Parágrafo único. -

                DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                 

                PODER LEGISLATIVO

                FISCAL

                SEGURIDADE

                TOTAL

                Câmara Municipal

                540.208,00

                0,00

                540.208,00

                PODER EXECUTIVO

                 

                 

                 

                Gabinete do Prefeito

                600.520,00

                0,00

                600.520,00

                Gerência de Ações Social - GEAS

                 

                232.740,00

                232.740,00

                Gerência de Educação - GEDU

                1.327.420,00

                 

                1.327.420,00

                Gerência Técnica e Administrativa - GETA

                729.740,00

                6.000,00

                735.740,00

                Gerência de Desenvolvimento Econômico - GEDE

                Gerência de Obras e Serviços Públicos - GEOS

                261.340,00 1.842.520,00

                 

                261.340,00 1.842.520,00

                SUBTOTAL

                5.301.748,00

                238.740,00

                5.540.488,00

                • Parágrafo único. -

                  FUNDOS

                  FISCAL

                  SEGURIDADE

                  TOTAL

                  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

                  Fundo Municipal de Assistência Social

                   

                  82.680,00 446.270,00

                  82.680,00 446.270,00

                  Fundo Municipal de Investimento Social

                   

                  151.900,00

                  151.900,00

                  Fundo Municipal de Meio Ambiente

                  23.000,00

                   

                  23.000,00

                  Fundo Municipal de Saúde

                   

                  2.529.872,00

                  2529.872,00

                  Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

                  2.212.740,00

                   

                  2.212.740,00

                  Fundo Municipal de Transporte e Trânsito

                  11.220,00

                   

                  11.220,00

                  Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João.

                   

                  583.172,00

                  583.172,00

                  SUBTOTAL

                  2.246.960,00

                  3.793.894,00

                  6.040.854,00

                  Reserva de Contingência

                  4.883,00

                  0,00

                  4.883,00

                  TOTAL

                  7.553.591,00

                  4.032.634,00

                  11.586.225,00

                  • Art. 6° -

                     Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.

                    • Art. 7° -

                       Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos III e IV, do § Io, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.


                      • Parágrafo único. -

                         Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.


                      • Art. 8° -
                         Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita, acumuladas no exercício, considerando-se ainda, a tendência do exercício, e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.

                        • Art. 9° -
                           Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, na forma do parágrafo 2o do art. 43 da Lei 4.320/64.

                          • Art. 10° -
                             Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
                            • Art. 11° -
                               Em atendimento as normas constantes da Portaria Interministerial n° 163 de 4 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único do art. 5°, da citada Portaria.

                              • Art. 12° -
                                 Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos da art. T da Lei n° 798 de 21 de dezembro 2005 em decorrência das modificações desta Lei.

                                • Art. 13° -
                                   A proposta orçamentária do Poder Legislativo, foi elaborado com base na receita efetivamente realizada no exercício de 2006. Portanto fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para mais ou para menos, o repasse do Duodécimo da Câmara, que ficou fixado em 8% (oito por cento) da receita efetivamente realizada no exercício de 2007, levando-se em consideração a emenda constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2000.

                                  • Art. 14° -
                                     Para atualização dos orçamentos dos Fundos Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite das transferências financeira realizada no exercício para cada fundo, utilizando como recursos compensatórios à anulação de dotação orçamentária de outras unidades do orçamento geral.

                                    • Art. 15° -
                                       Esta Lei entrará em vigor em Io de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.


                                    REGISTRA-SE EPUBLICA-SE

                                    ANTONIO JOAO-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

                                    JUNEIR MARTINEZ MARQUES 
                                    Prefeito Municipal 

                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/12/2007