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Lei Ordinária n° 16/1966 de 20 de Setembro de 1966


O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO

Faz saber/ que a Câmara Municipal, decreta o seguinte Projeto de Lei,


  • Art. 1º -

    Fica o poder executivo autorizado a receber da Sª Teodora Garcia/ da rosa, Por doação a esta Prefeitura Municipal, um terreno suburbano. zona rural, medindo 25x50. situado na Col.Prinçeza do Sul,Dest. da / sede seste Municipio; Com as seguintes Confrontações: ao Norte/ C/ Propriedade de Genesio Flôres Vieira, Nascente C/com terras de Rosário Congro Flôres, Ponte e Sul C/a mesma donataria.

  • Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a receber do Sr.Nicanor Basilio de Oliveira, Por doação a esta Prefeitura Municipal, um terreno suburbano zona rural, medindo 40x40 mts.situado na Col.Riograndense, limites: -ao sil C/ o corredor Público de Col, Riograndense. ao Nascente C/terras de Francelina Flôres Antunes, Norte e Poente C/com os mesmos doadores,
  • Art. 3º - Fica o poder executivo autorisado a receber do Sr. Nicolau de Oliveira, por doação a esta prefeitura municipal, um terreno medindo 25x50:-mts, Limites 50.mts. C/o corredor Público, Nascente 25.mts. C/O Sr. Jose dos Santos Piel, ao norte 50 mts. C/os Doantes e ao Poente 25.mts C/os mesmos doantes,
  • Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a receber do Sr. Artur Pereira da Luz, por doação a esta Prefeitura Municipal, um terreno medindo 40s40:-mts, limites. Norte C/a Rovia Principal Oficial, Oeste C/o mesmo doador, Leste C/o mesmo doador, Sul C/o o mesmo doador,
  • Art. 5º - Os referidos terrenos conforme doação destinase a construções de Escolas Primarias Mista Municipal, das Zonas Rurais, neste Municipio,
  • Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.


Registra-se, publica-se

Gabinete do prefeito Municipal, Em 20 de SETEMBRO de 1.966

Genesio Flores Vieira.

Prefeito Municipal de Antº João.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/1966