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Lei Ordinária n° 845/2007 de 31 de Dezembro de 2007


"Autoriza o chefe do Poder Executivo a estabelecer parcerias e firmar contratos ou convênios de Cooperação Técnica Administrativa entre o Município e Instituições Financeiras e cessão de uso de espaço físico, para instalação de Posto de Atendimento Bancário."

Eu, JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, a buscar parcerias, contratar ou conveniar com instituições financeiras Públicas ou Privadas, com a finalidade de melhorar a prestação de serviços bancários no município, bem como captar recursos através de doações para proporcionar melhorias na infra-estrutura, revitalização, conservação do patrimônio histórico da cidade e investimentos na área de educação e saúde.


  • Art. 2° -
     Caso os contratos ou convênios assinados com as referidas instituições proporcionem qualquer tipo de doação ou pagamento, seja pecuniário ou não, estas deverão estar subordinadas à legislação vigente.

    • Parágrafo único. -
      O mesmo critério deverá ser adotado, se ocorrer obras de melhorias sociais e ou serviços sociais.

    • Art. 3° -
       Fica autorizado a manter na instituição doadora de recursos captados, as contas salários de seus Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, por meio das quais é paga a folha de pagamento respectiva, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, bem como o pagamento de seus fornecedores de bens, serviços, insumos e toda a centralização dos recursos da sua arrecadação de tributos.

    • Art. 4° -
       Fica assegurado à instituição que estabelecer parceria com o Município, a Cessão de Uso de espaço físico, por prazo similar ao descrito no Art. 3°, para a instalação de Posto de Atendimento Bancário, visando o cumprimento do objeto desta Lei.

    • Art. 5° -
       Todos os demais atos e providências necessárias ao cumprimento desta Lei deverão ser adotados pelo executivo, dentro do princípio da transparência e demais princípios que regem a administração pública e o relevante interesse público.

    • Art. 6° -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    ANTONIO JOAO-MS, 31 DE DEZEMBRO DE 2007.

    JUNEIR MARTINEZ MARQUES

     Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/2007