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Lei Ordinária n° 11/1968 de 11 de Outubro de 1968


Altera dispositivos do código tributário do Municipio. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer tôdas as alterações de dispositivos do Código Tributário do Município de que trata a lei nº 1.578, de 5 de junho de 1.967, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, obedecendo-lhe todos os artigos.

  • Art. 2º - Fica majorado o mínimo da Taxa de Expediente que será de 1,2% (um vírgula dois por cento) sôbre o salário mínimo regional.
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 02 de outubro de 1.968.

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal

Sebastião Rodrigues da Costa

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/10/1968