Lei Ordinária n° 11/1968 de 11 de Outubro de 1968
Altera dispositivos do código tributário do Municipio. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer tôdas as alterações de dispositivos do Código Tributário do Município de que trata a lei nº 1.578, de 5 de junho de 1.967, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, obedecendo-lhe todos os artigos.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em Antônio João, 02 de outubro de 1.968.
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Sebastião Rodrigues da Costa
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/10/1968