Voltar
Brasao brasao aj colorido

Lei Ordinária n° 825/2007 de 27 de Fevereiro de 2007


Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 50.100,00 (cinquenta mil, cem reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros dos Anexos I a VI, desta Lei.


  • Art. 2° -
     As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo Io, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § Io, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.

  • Art. 3° -
     Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do artigo 7° da Lei n° 798 de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.

  • Art. 4° -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO-MS, 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

JUNEIR MARTINEZ MANQUES

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2007