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Lei Ordinária n° 9/1968 de 17 de Agosto de 1968


Autoriza Chefe do Executivo Municipal a adquirir da firma MALVES S. A. COMÉCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, estabelecida em São Paulo Sp, um trator de esteira e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Antônio João, Sr. Neres Barbosa Prestes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona a seguinte Lei


  • Art. 1º -

    Fica aprovado o projeto de lei nº 09/68, desta data, da Câmara Municipal que autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de um trator de esteira, modêlo UTB-S/650, com 72 HP, - 8.400 quilos, acoplado com lâmina angledozer, motor diesel de quatro cilindros, de fabricação rumena, da firma MALVES S. A., COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, estabelecidas à Av. Baruel, 451, São Paulo-Capital.

  • § 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCr$ 101,401,30 (cento e hum mil, quatrocentos e um cruzeiros novos e trinta centavos) que serão dispendidos parceladamente, conforme condições do financiamento, no prazo de 36 (trinta e seis) mêses em pagamento do referido equipamento.
  • Art. 3º - Adquirido o trator de esteira, ficará êle prestando serviços exclusivamente no Municipio.
  • Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO, 17 DE AGOSTO DE 1.968.

Neres Barbosa Preste - Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/08/1968