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Lei Ordinária n° 830/2007 de 28 de Junho de 2007


"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que aponta e dá outras providências."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o imóvel rural localizado nesta cidade de Antônio João/MS, com área de 4 (quatro) hectares, na Rodovia MS-384 (Antônio João / Ponta Porá), Km 1, de propriedade de Antônio Remo Penzo, conforme descreve.


  • Art. 2° -
    Referida área, conforme memorial descritivo tem as seguintes confrontações:


    Norte: Sindicato Rural de Antônio João;
    Sul: Antônio Remo Penzo;
    Leste: Rodovia MS-384 (Antônio João / Ponta Porá);
    Oeste: Antônio Remo Penzo.
  • Art. 3° -

     O referido imóvel será incluído na zona urbana do Município, loteado e dividido em lotes, adequados à construção de casas populares que serão posteriormente entregues aos contemplados, bem como outras obras públicas.


  • Art. 4° -
     O imóvel foi devidamente avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta mil reais), que serão pagos em 10 (dez) parcelas iguais mensais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo a primeira parcela paga no ato da escritura pública e as sucessivamente, até a quitação total do imóvel.

  • Art. 5° -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária 07.014.16.482.0008.1.091.4.4.90.61.00.00.

  • Art. 6° -
    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

ANTONIO JOAO-MS, 28 DE JUNHO DE 2007.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2007