Lei Ordinária n° 830/2007 de 28 de Junho de 2007
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que aponta e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o imóvel rural localizado nesta cidade de Antônio João/MS, com área de 4 (quatro) hectares, na Rodovia MS-384 (Antônio João / Ponta Porá), Km 1, de propriedade de Antônio Remo Penzo, conforme descreve.
O referido imóvel será incluído na zona urbana do Município, loteado e dividido em lotes, adequados à construção de casas populares que serão posteriormente entregues aos contemplados, bem como outras obras públicas.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
ANTONIO JOAO-MS, 28 DE JUNHO DE 2007.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2007