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Lei Ordinária n° 834/2007 de 08 de Outubro de 2007


"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.


  • Art. 2° -
     As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo Io, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § Io, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.

  • Art. 3° -
     Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 7 da Lei n° 798 de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.

  • Art. 4° -
     O crédito que se refere o art. I° desta Lei destina-se à aquisição de uma área medindo 02 has. (dois hectares) localizada em terras de Antônio Remo Penzo, confrontando com a Rodovia MS 384 , altura do KM 02, Fazenda Sempre Verde, neste município, tendo as seguintes confrontações: 

    NORTE: Terras do Vendedor
    SUL: Estrada Municipal que leva á propriedade do sr. Otávio Penzo. 
    LESTE: Rodovia Antônio João/Ponta Porã MS 384
    OESTE: Terras do Vendedor.
  • Art. 5° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a referida área para a empresa Cooperativa Agroindustrial Lar, estabelecida na cidade de Medianeira, estado do Paraná, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n° 77.752.293/0001-98.


  • Art. 6° -

     A Donatária se obriga por força desta Lei a construir uma unidade industrial para o processamento de grãos e demais produtos agrícolas sendo que está combinado a construção de edificações medindo l.OOOm2 (MIL METROS QUADRADOS), com as seguintes obras:


    02 Silos com capacidade de armazenamento 25.000 sacas de grãos cada um;

     02 Moegas para esmagamento de grãos 

    01 Casa de máquinas.

    • § 1° -
       O encargo da Donatária neste artigo deverá ser cumprido até o dia 31 de março de 2008, sob pena de revogação da Doação, com reversão ao Patrimônio Público.
    • Art. 6° -

       A Donatária se obriga por força desta Lei a construir uma unidade industrial para o processamento de grãos e demais produtos agrícolas sendo que está combinado a construção de edificações medindo l.OOOm2 (MIL METROS QUADRADOS), com as seguintes obras:


      02 Silos com capacidade de armazenamento 25.000 sacas de grãos cada um;

      02 Moegas para esmagamento de grãos

      01 Casa de máquinas.


    • Art. 7° -
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Parágrafo único. -


    • Parágrafo único. -
    • Parágrafo único. -
    • -


    • Parágrafo único. -
    • Parágrafo único. -
    • Parágrafo único. -


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    ANTONIO JOAO-MS, 08 DE OUTUBRO DE 2007.

    JUNEIR MARTINEZ MARQUES

     Prefeito Municipal



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2007