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Lei Ordinária n° 806/2006 de 13 de Junho de 2006


Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de Io de maio de 2006

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.


  • Art. 2° -
     As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo Io, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § Io, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.

  • Art. 3° -
      Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. T da Lei n° 798 de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.

  • Art. 4° -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Parágrafo único. -


  • Parágrafo único. -
  • Parágrafo único. -
  • Parágrafo único. -
  • Parágrafo único. -
  • Parágrafo único. -
  • Parágrafo único. -


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 13 de Junho de 2006.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2006