Lei Ordinária n° 810/2006 de 27 de Junho de 2006
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros dos Anexos I a VI, desta Lei.
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Art. 2° -
As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo I°, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a III, do § I°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.
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3° -
Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do artigo T da Lei n° 798 de 21 de Dezembro de 2005, em decorrência das modificações desta Lei.
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Art. 4° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Parágrafo único. -

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Parágrafo único. -

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Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
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Parágrafo único. -
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 27 de Junho de 2006.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/2006