Lei Ordinária n° 857/2008 de 26 de Maio de 2008
"Dispõe sobre o Ajuste do Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 do Município de Antônio João e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Em conformidade com o § 1º do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 6° da Lei Municipal n° 798/2005, de 21 de dezembro de 2005, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2006/2009, cujo montante para aplicação no período passa ser de R$ 42.374.825,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais), estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.
Registra-se e publica-se
Antônio João - MS, 24 de maio de 2008
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2008