Lei Ordinária n° 815/2006 de 29 de Setembro de 2006
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra o imóvel que aponta, e dá outras providências."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, pelo preço fixo de R$ 12.000,00 (doze mil reais), um imóvel localizado nesta cidade de Antonio João/MS, com área de 10.000 m2, de propriedade de Tony Radeke, assim descrito.
O referido imóvel será dividido em lotes médios, que se destinarão ao fomento da habitação popular e desenvolvimento urbano.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2006.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2006