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Lei Ordinária n° 817/2006 de 16 de Novembro de 2006


"Dá denominação ao prédio do Centro de Convivência do Idoso deste município, e dá outras providências".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município:


  • Art. 1° -

     Por força desta Lei, o Centro de Convivência do Idoso, edificado a Av. Dr. Wilmar Martinez Marques neste município, passa a denominar-se "Centro de Convivência do Idoso Professora Inêz Insabralde", em homenagem póstuma,


  • Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISATRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2006.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2006