Lei Ordinária n° 817/2006 de 16 de Novembro de 2006
"Dá denominação ao prédio do Centro de Convivência do Idoso deste município, e dá outras providências".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município:
Por força desta Lei, o Centro de Convivência do Idoso, edificado a Av. Dr. Wilmar Martinez Marques neste município, passa a denominar-se "Centro de Convivência do Idoso Professora Inêz Insabralde", em homenagem póstuma,
REGISATRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2006.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2006