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Lei Ordinária n° 821/1996 de 20 de Dezembro de 1996


"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências" "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DO ORÇAMENTO ANUAL

    • Art. 1° -

       Esta Lei estima a receita e fixa a despesas do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.


    • II -
      DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

      • Art. 2° -
         O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima á receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 10.387.428,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais).

        • Art. 3° -
           A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:



          RECEITAS CORRENTES

          FISCAL 7.672.724,00

          SEGURIDADE 2.197. 448,00

          TOTAL 9.870,172,00

          Receita Tributária

          321.956 00

          0,00


          321.956,00

          Receitas de Contribuição

          396.000,00

          534.997,00

          930.997,00

          Receita Patrimonial

          57.455,00

          68.937,00

          126.392,00

          Receita de Serviços

          0,00

          182.215,00

          182.215,00

          Transferências Correntes

          6.820.177,00


          1.411.199,00

          8.231.376,00


          Outras Receitas Correntes

          77.136,00

          100,00

          77.236,00




          RECEITAS DE CAPITAL

          1.218.264,00

          111.755,00

          1.330.019,00

          Operação de Crédito

          0,00

          0,00

          0,00

          Amortização de Empréstimo

           

          75.315,00

          75.315,00

          Transferência de Capital

          1.218.264,00

          36.440,00

          1.254.704,00

          DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

          (812.763,00)

          0,00

          (812.763,00)

          RECEITA TOTAL

          8.078.225,00

          2.309.203,00

          10.387.428,00

          • Art. 4° -

             A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 6.604.526,00 (seis milhões, seiscentos e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.782.902,00 (três milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e dois reais).


            • Art. 5° -
               A despesa do conjunto dos orçamentos fiscais e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

              DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

               

               

              FISCAL

              SEGURIDADE

              TOTAL

              Despesas Correntes

              4.420.238,00

              3.623.247,00

              8.043.485,00

              Despesas de Capital

              2.177.342,00

              159.655,00

              2.336.997,00

              Reserva de Contingência

              6.946,00

              0

              6.946,00

              TOTAL

              6.604.526,00

              3.782.902,00

              10.387.428,00






              DESPESA POR ÓRGÃO

               

               

               

              FISCAL

              SEGURIDADE

              TOTAL

              PODER LEGISLATIVO

               

               

               

              Câmara Municipal

              499.896,00

              0,00

              499.896,00





              PODER EXECUTIVO

               

               

               

              Gabinete do Prefeito

              572.080,00

              0,00

              572.080,00

              Gerência de Ações Social - GEAS

              2.592.112,00

              3.232.272,00

              5.824.384,00

              Gerência Geral Técnica e

              Administrativa

              SUBTOTAL

              2.933.492,00 6.597.580,00

              7.130,00 3.239.402,00

              2.940.622,00 9.836.982,00

              Instituto Municipal de Previdência Social

               

              543.500,00

              543.500,00

              Reserva de Contingência

              6.946,00

              0,00

              6.946,00

              TOTAL

              6.604.526,00

              3.782.902,00

              10.387.428,00








              • Parágrafo único. -

                DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                 

                PODER LEGISLATIVO

                FISCAL

                SEGURIDADE

                TOTAL

                Câmara Municipal

                499.896,00

                0,00

                499.896,00

                PODER EXECUTIVO

                 

                 

                 

                Gabinete do Prefeito

                572.080,00

                0,00

                572.080,00

                Gerência de Ações Social - GEAS

                 

                191.778,00

                191.778,00

                Gerência de Educação - GEDU

                1.565.623,00

                 

                1.565.623,00

                Gerência Técnica e Administrativa - GETA

                718.460,00

                7.130,00

                725.590,00

                Gerência de Desenvolvimento Econômico -GEDE

                Gerência de Obras e Serviços Públicos - GEOS

                561.250,00 1.619.562,00

                0,00 0,00

                561.250,00 1.619.562,00

                SUBTOTAL

                5.536.871,00

                198.908,00

                5.735.779,00

                • Parágrafo único. -

                  FUNDOS

                  FISCAL

                  SEGURIDADE

                  TOTAL

                  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

                  Fundo Municipal de Assistência Social

                  0,00 0,00

                  84.220,00 604.282,00

                  84.220,00 604.282,00

                  Fundo Municipal de Investimento Social

                  0,00

                  122.692,00

                  122.692,00

                  Fundo Municipal de Meio Ambiente

                  23.000,00

                  0,00

                  23.000,00

                  Fundo Municipal de Saúde

                  0,00

                  2.229.300,00

                  2.229.300,00

                  Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

                  1.026.489,00

                  0,00

                  1.026.489,00

                  Fundo Municipal de Transporte e Trânsito

                  11.220,00

                  0,00

                  11.220,00

                  Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João.

                  0,00

                  543.500,00

                  543.500,00

                  SUBTOTAL

                  1.060.709,00

                  3.583.994,00

                  4.644.703,00

                  Reserva de Contingência

                  6.946,00

                  0,00

                  6.946,00

                  TOTAL

                  6.604.526,00

                  3.782.902,00

                  10.387.428,00

                  • Art. 6° -

                     Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.

                    • Art. 7° -
                       Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2007, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos III e IV, do § Io, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

                      • Parágrafo único. -

                         Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.


                      • Art. 8° -
                         Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita, acumuladas no exercício, considerando-se ainda, a tendência do exercício, e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.

                        • Art. 9° -
                           Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, na forma do parágrafo 2o do art. 43 da Lei 4.320/64.

                          • Art. 10° -
                             Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, na forma do parágrafo 2° do art. 43 da Lei 4.320/64.

                            • Art. 11° -
                               Em atendimento as normas constantes da Portaria Interministerial n° 163 de 4 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único do art. 5o, da citada Portaria.

                              • Art. 12° -
                                 Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos da art. 7o da Lei n° 798 de 21 de dezembro 2005 em decorrência das modificações desta Lei.

                                • Art. 13° -
                                   A proposta orçamentária do Poder Legislativo, foi elaborado com base da receita efetivamente realizada no exercício de 2005. Portanto fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para mais ou para menos, levando-se em consideração a emenda constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2000.

                                  • Art. 14° -

                                     Para atualização dos orçamentos dos Fundos Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite das transferências financeira realizada no exercício para cada fundo, utilizando como recursos compensatórios à anulação de dotação orçamentária de outras unidades do orçamento geral.


                                    • Art. 15° -
                                      Esta Lei entrará em vigor em I° de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.


                                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                    Antônio João - Ms., 20 de Dezembro de 2006

                                    JUNEIR MARTINEZ MARQUES
                                    Prefeito Municipal

                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2006