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Lei Ordinária n° 7/1968 de 31 de Julho de 1968


Autoriza chefe do Executivo Municipal a abrir créditos suplementares e crédito especial para aquisição de Conjunto Contábil

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de NCr$ 21.650,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos) para atender as seguintes dotações do orçamento vigente:

    GABINETE DO PREFEITO - 

    3.1.4.1 - DESPESAS MIÚDAS PRONTO PAGAMENTO    NCr$ 300,00

    SECRETARIA GERAL

    3.1.3.2 - SERVIÇOS DIVERSOS..........................................NCr$ 300,00

    SERVIÇO EDUCAÇÃO E CULTURA

    3.1.3.2 - SERVIÇOS DIVERSOS...........................................NCr$ 500,00

    SERVIÇOS URBANOS

    3.1.2.3 - MATERIAIS DIVERSOS..........................................NCr$ 200,00

    SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO - M.M.ErR.

    3.1.2.3 - MATERIAIS DIVERSOS..........................................NCr$ 800,00

    3.1.3.2 - SERVIÇOS DIVERSOS............................................NCr$ 900,00

    3.1.4.1 - DESPESAS MIÚDAS PRONTO PAGAMENTO......NCr$ 400,00

    3.1.4.4 - OUTROS ENCARGOS DIVERSOS.........................NCr$ 200,00

    4.1.1.0 - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO ESTRADAS....NCr$ 4.000,00

    4.1.3.1 - MÁQUINAS, FERRAMENTAS E OUTROS.............NCr$ 14.000,00

     

  • Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 7.150,45 (sete mil, cento e cinquenta cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos) para aquisição de um conjunto contábil "Front Feed" para uso dos serviços de contabilização e lançadoria da Prefeitura.
  • Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 31 de julho de 1.968, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 31 de Julho de 1968.

Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/07/1968