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Lei Ordinária n° 6/1968 de 01 de Agosto de 1968


Autoriza aumento de trinta por cento (30%) para o funcionalismo municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a câmara Municipal de Antônio João decreta e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica concedido um aumento de vencimentos de trinta por cento (30%) para todo o funcionalismo municipal em exercício e alterada em igual valor a tabela de vencimentos do quadro de funcionários a partir desta data.

  • Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 1º de agosto de 1.968.

Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1968