Lei Ordinária n° 6/1968 de 01 de Agosto de 1968
Autoriza aumento de trinta por cento (30%) para o funcionalismo municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a câmara Municipal de Antônio João decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica concedido um aumento de vencimentos de trinta por cento (30%) para todo o funcionalismo municipal em exercício e alterada em igual valor a tabela de vencimentos do quadro de funcionários a partir desta data.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 1º de agosto de 1.968.
Neres Barbosa Prestes - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/1968