Lei Ordinária n° 12/1965 de 25 de Novembro de 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO
Faz saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei.
-
-
Art. 1º -
Fica o poder Executivo autorizado a receber do Sr. Honorio Almirão. por doação a esse Prefeitura Municipal, um terreno urbano no quarteirão nº 54. medindo 20x35.mts, situado na sede do Municipio, com as seguintes confrontações. ao sul com a fua Maracajú, ao norte com a terro do mesmo Quarteirão, ao nascente com a ria Valparaizo, ao Poente com a terro do mesmo quarteirão. o referido terreno conpõe de uma (CASA COBERTA DE TELHA). paredes de taboas. pizo de cimento medindo. 6x9mts.
-
-
Art. 2º -
O terreno da que se refere o artigo anterior, será incorporado als bens imoveis do municipio , por escritura pública de doação, lavrada no Cartório Civil de Antonio João,
-
-
Art. 3º -
O referido terreno é destinado ao predio da Escola Mista Municipal, Ja constrido pelo Municipio de Ponta porã, de onde foi demenfrado.
-
-
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação revogando as disposições em contrario.
Registra-se, publica-se
Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 1.965
GENESIO FLORES VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1965