Lei Ordinária n° 864/2008 de 17 de Setembro de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009 e dá outras providências.
JUNEIR MAR TINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Antônio João para o exercício de 2009, atendendo;
O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
recursos provenientes da Emenda Constitucional n° 53/2006;
V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços de infra-estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades:
1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo á locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município;
2. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos;
3. Supervisionar o programa de coleta e reciclagem de lixo urbano;
4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo;
5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município;
6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças;
7. Manter o sistema viário do Município.
Registra-se e publica-se
Antônio João - MS, 17 de setembro de 2008.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2008