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Lei Ordinária n° 5/1968 de 05 de Agosto de 1968


Autoriza execução de serviços de encascalhamento da Avenida Eugênio Penzo e dá outras providências:

O Prefeito Municipal de Antônio João faz saber que a Câmara Municipal de Antônio João aprova e êle sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços de encascalhamento da Avenida Eugênio Penzo, num trecho que vai da Rua Apa até a Rua Ponta Porã;

  • Art. 2º - A execução dêste serviço será feita por administração direta do Sr. Prefeito Municipal, cabendo-lhe as exigências e fiscalização;
  • Art. 3º - Poderá ser dispendido na execução do serviço a quantia de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) para transporte de cascalho a ser empregado;
  • Art. 4º - As despesas dêste serviço será coberta pela dotação própria do orçamento de 1.968;

  • Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO, 05 DE agôsto de 1968.

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/1968