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Lei Ordinária n° 4/1968 de 11 de Julho de 1968


Autoriza o Chefe do Executivo a contratar serviços de terraplanagem p/ estrada da Colônia Riograndense e dá outros providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João decretou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o poder Executivo autorizado a contratar os serviços técnicos de terraplanagem da firma TERRAPLANA LTDA, estabelecida à Rua Padre Feijó, 44, Poços de Caldas - MG, para prestar serviços na Estrada da Colônia Riograndense.

  • Art. 2º - Fica igualmente autorizado a pagar a importância de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) horários para o referido serviço que será executado por trator de esteira, Fiat-70CI, sem nenhuma despesa para a Prefeitura de manutenção, estadia ou outras.
  • Art. 3º - Todo o serviço a ser executado não poderá ultrapassar a importância total de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) com 150 horas de serviço.
  • Art. 4º - Arrealização dêste serviço será feita diretamente pelo Sr. Prefeito, cabendo-lhe também a fiscalização e exigências.
  • Art. 5º - As despesas com esta obra correrão por conta de verba orçamentária própria do exercício de 1.968.
  • Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 1968

NERES BARBOSA PRESTES - PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/1968