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Lei Ordinária n° 3/1968 de 30 de Abril de 1968


"autoriza chefe do executivo a fazer reforma de pick-up acidentada e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO: Faço saber que a Câmara Municipal de Antônio João decretou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º -

    Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reforma da pick-up, willys overlande modêlo 1.965, de propriedade do municipio, que foi acidentada em 26 de março do corrente ano, podendo dispender para tanto da importância de NCr$ - 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos).

  • Art. 2º - Para cobertura das despesas fica igualmente autorizado a fazer abertura de crédito suplementar nos títulos MATERIAIS DE CONSUMO e SERVIÇOS DE TERCEIROS-SERVIÇOS OBRAS E VIAÇÃO-D.M.E.R.
  • Art. 3º - A aquisição de peças necessárias e contratação de serviços será feita diretamente pelo Sr. Prefeito Municipal, cabendo-lhe as exigências e fiscalização.
  • Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 1.968.

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1968