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Lei Ordinária n° 773/2005 de 28 de Fevereiro de 2005


"Dispõe sobre a criação do Cadastro de Animais de Pequeno e Médio Porte."

EU, JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica criado o Cadastro Municipal de Animais de Pequeno e Médio Porte.


  • Art. 2° -
     O cadastro citado no Art. 1° desta, será de responsabilidade da Gerência Municipal de saúde.
    • Parágrafo único. -
       É de responsabilidade do proprietário do animal fornecer as informações atualizadas de seus animais à Gerência Municipal de Saúde.

    • Art. 3° -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2005.

    JUNEIR MARTINEZ MARQUES

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/02/2005