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Lei Ordinária n° 774/2005 de 08 de Abril de 2005


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 312,5 m2 (trezentos e doze e meio metros quadrados), a Igreja Católica "Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", e dá outras providências"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Igreja Católica "Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", uma área de 312,5 m2 (trezentos e doze e meio metros quadrados), de propriedade do Município, através de Escritura Pública de Doação, conforme matrícula 25.546, de 12 de setembro de 1990, CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja área tem as seguintes confrontações:

    Ao Norte: 12 m de fundos com o terreno de Oswaldo de Almeida Mattos;
    Ao Sul: 12 m de frente com a Rua Ver. Arthur de Oliveira; 
    A Leste: 25 m com terreno Asamu Oseko;
    A Oeste: 25 m com terreno de João Freire de Oliveira.

  • Art. 2° -

     A área de que trata o artigo 1o, destina-se a construção da Casa Paroquial da Igreja Católica "Nossa Senhora do perpétuo Socorro", no Município de Antônio João-MS

  • Art. 3° -
     O encargo da donatária, contido no Art. 2°desta Lei, deverá ser cumprido no prazo de 02 (dois) anos contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, sob pena de revogação da liberalidade, com a reversão ao patrimônio do Município da área doada, sem ônus para este.

  • Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2005