Lei Ordinária n° 774/2005 de 08 de Abril de 2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de 312,5 m2 (trezentos e doze e meio metros quadrados), a Igreja Católica "Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", e dá outras providências"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Igreja Católica "Nossa Senhora do Perpétuo Socorro", uma área de 312,5 m2 (trezentos e doze e meio metros quadrados), de propriedade do Município, através de Escritura Pública de Doação, conforme matrícula 25.546, de 12 de setembro de 1990, CRI da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja área tem as seguintes confrontações:
A área de que trata o artigo 1o, destina-se a construção da Casa Paroquial da Igreja Católica "Nossa Senhora do perpétuo Socorro", no Município de Antônio João-MS
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2005.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2005