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Lei Ordinária n° 1/1968 de 27 de Janeiro de 1968


Autoriza Poder Executivo adquirir motoniveladora para o municipio e dá outras providências.


  • Art. 1º -

    Fica aprovado o projeto de Lei nº 1/68, de 26 de janeiro de 1 968, da Câmara Municipal que autoriza o Poder Executivo a efetuar compra de uma motoniveladora modelo MALVES UD-80, da firma Utoslância Com. Importação e Exportação - Ltda, com sede em São Paulo, Capital.

  • Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de N$ 92000,00 (noventa e dois mil cruzeiros novos), que serão dispendidos parceladamente no prazo de 29 (vinte e nove) meses em pagamento da referida motoniveladora.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 1 968.

Neres Barbosa Pestes

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/01/1968