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Lei Ordinária n° 775/2005 de 13 de Abril de 2005


"Dispõe sobre o atendimento ao idoso pela rede hospitalar pública do Município"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Ressalvados outros casos de comprovada urgência, os pacientes com idade superior a 65 anos de idade terão prioridade de atendimento no Hospital Municipal e nos Postos de Saúde.

  • Art. 2° -
     Para cumprimento do disposto no Art.. 1o, as direções das instituições manterão um serviço de triagem médica, encarregada de estabelecer uma listagem de pacientes prioritários, respeitada a ordem da gravidade de seu estado de saúde.
  • Art. 3° -
     Constatada a desnecessidade de urgência no atendimento ao idoso, o serviço de triagem marcará dia e hora para retorno, respeitadas as dificuldades e as inconveniências que o deslocamento possa acarretar ao paciente.
  • Art. 4° -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2005