Lei Ordinária n° 775/2005 de 13 de Abril de 2005
"Dispõe sobre o atendimento ao idoso pela rede hospitalar pública do Município"
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ressalvados outros casos de comprovada urgência, os pacientes com idade superior a 65 anos de idade terão prioridade de atendimento no Hospital Municipal e nos Postos de Saúde.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2005.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2005