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Lei Ordinária n° 778/2005 de 09 de Maio de 2005


"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) DE ANTONIO JOÃO/MS".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Antônio João-MS, declarada como sendo de Utilidade Pública Municipal.

  • Art. 2° -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005