Lei Ordinária n° 782/2005 de 09 de Maio de 2005
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONSIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS E APOSENTADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com instituições financeiras, com a finalidade de proporcionar a seus Servidores Públicos Municipais, efetivos e aposentados, a aquisição de empréstimos e/ou financiamentos, realizados mediante consignação em folha de pagamento, previamente autorizado pelos servidores e averbados para a implantação na folha de pagamento.
O Poder Executivo firmará Convênio com as entidades financeiras, de acordo com as melhores propostas apresentadas, visando maiores benefícios aos seus Servidores Públicos.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2005.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005