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Lei Ordinária n° 782/2005 de 09 de Maio de 2005


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONSIGNAÇÕES VOLUNTÁRIAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS E APOSENTADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com instituições financeiras, com a finalidade de proporcionar a seus Servidores Públicos Municipais, efetivos e aposentados, a aquisição de empréstimos e/ou financiamentos, realizados mediante consignação em folha de pagamento, previamente autorizado pelos servidores e averbados para a implantação na folha de pagamento.


  • Art. 2° -

     O Poder Executivo firmará Convênio com as entidades financeiras, de acordo com as melhores propostas apresentadas, visando maiores benefícios aos seus Servidores Públicos.

  • Art. 3° -
     Para efeito do artigo 1°, a soma das consignações facultativas de cada Servidor não poderá exceder o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma dos vencimentos com adicionais de caráter fixo e demais vantagens, já abatidos os valores referentes às consignações compulsórias.
  • Art. 4° -
     Os Servidores Públicos Municipais, tanto efetivos, quanto aposentados, interessados na aquisição de empréstimos e/ou financiamentos, receberão orientações do Servidor, lotado na Gerência Geral Técnico Administrativa, representante do Poder Executivo, previamente designado pelo Sr. Prefeito Municipal.

  • Art. 5° -
     As consignações facultativas relativas a empréstimos e/ou financiamentos somente poderão ser canceladas mediante a aquiescência da instituição financeira, após se reunirem com o Representante do Poder Executivo, a Instituição Financeira e o Servidor Público Municipal, interessado.

  • Art. 6° -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005