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Lei Complementar n° 786/2021 de 28 de Junho de 2021


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo autorizado a promover alienação dos veículos pertencentes ao patrimônio Municipal, conforme descreve:


     - 01 ônibus Mercedes Benz/Of 1113, a diesel, chassi n° 34405811661248, Placas BWL 7694/MS, ano/modelo 84/85, capacidade 38 P/130 CV, categoria Oficial, amarela;


     - 01 ônibus Mercedes Benz/Of 1113, a diesel, chassi n° 34405811638329, placas HQG 3968/MS, ano/modelo, capacidade 34 P/130 CV, categoria Oficial, branca.


  • Art. 2° -
     O produto arrecadado com a alienação, será utilizado para a aquisição de 01 novo ônibus, que comporá a frota Municipal.

  • Art. 3° -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2021