Lei Complementar n° 786/2021 de 28 de Junho de 2021
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a promover alienação dos veículos pertencentes ao patrimônio Municipal, conforme descreve:
- 01 ônibus Mercedes Benz/Of 1113, a diesel, chassi n° 34405811661248, Placas BWL 7694/MS, ano/modelo 84/85, capacidade 38 P/130 CV, categoria Oficial, amarela;
- 01 ônibus Mercedes Benz/Of 1113, a diesel, chassi n° 34405811638329, placas HQG 3968/MS, ano/modelo, capacidade 34 P/130 CV, categoria Oficial, branca.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2005.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2021