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Lei Ordinária n° 787/2005 de 24 de Junho de 2005


"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 833.850,00 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender as despesas decorrentes da criação do projeto descrito nos quadros do Anexo I, desta Lei.


  • Art. 2° -
     As despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo I°, serão compensados mediante a utilização de recursos mencionados nos itens I a IH, do § I°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por decreto executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal.

  • Art. 3° -
     Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos do art. 3° da Lei n° 723 de 21 de Dezembro de 2001, em decorrência das modificações desta Lei.

  • Art. 4° -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Parágrafo único. -












REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 24 de Junho de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2005