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Lei Ordinária n° 797/2005 de 13 de Junho de 2005


"INSTITUI A DISPENSA DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE ANTONIO JOÃO/MS, CONFORME DISPÕE."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sui, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 50, IV da Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica instituído no âmbito do Município de Antônio João/MS, a dispensa de suas atividades, os Funcionários Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, na data comemorativa de seu aniversário.


  • Art. 2° -
     O Funcionário deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, avisar seu superior hierárquico em forma de Comunicação Interna a data de seu aniversário, a fim de que seja substituído, sem prejuízo de seus vencimentos ou das funções administrativas.

  • Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2005.

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2005