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Lei Ordinária n° 799/2005 de 21 de Dezembro de 2005


"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DO ORÇAMENTO ANUAL

    • Art. 1° -
       Esta Lei estima a receita e fixa a despesas do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    • Capítulo II
       DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
      • Art. 2° -
         O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima á receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 7.886.537,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais).

        • Art. 3° -
           A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:


           

          FISCAL

          SEGURIDADE

          TOTAL

          RECEITAS CORRENTES

          6.633.871,00

          1.424.515,00

          8.058,386,00

          Receita Tributária

          293.755,00

           

          293.755,00

          Receitas de Contribuição

           

          249.351,00

          249.351,00

          Receita Patrimonial

          52.416,00

          62.891,00

          115.307,00

          Receita de Serviços

           

          166.233,00

          166.233,00

          Transferências Correntes

          6.217.329,00

          946.040,00

          7.163.369,00

          Outras Receitas Correntes

          70.371,00

          0

          70.371,00




          RECEITAS DE CAPITAL

          268.284,00

          101.955,00

          370.239,00

          Operação de Crédito

           

           

           

          Amortização de Empréstimo

           

          68.709,00

          68.709,00

          Transferência de Capital

          268.284,00

          33.246,00

          301.530,00

          Transferências Financeiras

           

          199.481,00

          199.481,00

          DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

          (741.569,00)

          0

          (741.569,00)

          RECEITA TOTAL

          6.160.586,00

          1.725.951,00

          7.886.537,00




          • Art. 4° -

             A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 5.013.984,00 (cinco milhões, treze mil, novecentos e oitenta e quatro reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 2.872.553,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais).


            • Art. 5° -

               A despesa do conjunto dos orçamentos fiscais e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:


              DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

               

               

              FISCAL

              SEGURIDADE

              TOTAL

              Despesas Correntes

              4.159.288,00

              2.499.865,00

              6.659.153,00

              Despesas de Capital

              833.550,00

              372.688,00

              1.206.238,00

              Reserva de Contingência

              21.146,00

              0

              21.146,00

              TOTAL

              5.013.984,00

              2.872.553,00

              7.886.537,00

               

              DESPESA POR ÓRGÃO

               

               

               

               

              FISCAL

              SEGURIDADE

              TOTAL

               

              PODER LEGISLATIVO

               

               

               

               

              Câmara Municipal

              438.766,00

              0,00

              438.766,00

               




              • Parágrafo único. -

                PODER EXECUTIVO

                 

                 

                 

                Gabinete do Prefeito

                576.000,00

                0,00

                576.000,00

                Gerência de Ações Social - GEAS

                1.987.572,00

                2.409.475,00

                4.397.047,00

                Gerência Geral Técnica e

                Administrativa

                SUBTOTAL

                1.990.500,00 4.992.838,00

                6.490,00 2.415.965,00

                1.996.990,00 7.408.803,00

                Instituto Municipal de Previdência Social

                 

                456.588,00

                456.588,00

                Reserva de Contingência

                21.146,00

                0,00

                21.146,00

                TOTAL

                5.013.984,00

                2.872.553,00

                7.886.537,00



                DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                 

                PODER LEGISLATIVO

                FISCAL

                SEGURIDADE

                TOTAL

                Câmara Municipal

                438.766,00

                0,00

                438.766,00

                PODER EXECUTIVO

                 

                 

                 

                Gabinete do Prefeito

                576.000,00

                0,00

                576.000,00

                Gerência de Ações Social - GEAS

                 

                123.100,00

                123.100,00

                Gerência de Educação - GEDU

                1.051.120,00

                 

                1.051.120,00

                Gerência Técnica e Administrativa - GETA

                662.900,00

                6.490,00

                669.390,00

                Gerência de Desenvolvimento Econômico - GEDE

                Gerência de Obras e Serviços Públicos - GEOS

                236.000,00 1.049.800,00

                 

                236.000,00 1.049.800,00

                SUBTOTAL

                4.014.586,00

                129.590,00

                4.144.176,00

                • Parágrafo único. -

                  DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                   

                  FUNDOS

                  FISCAL

                  SEGURIDADE

                  TOTAL

                  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

                   

                  Fundo Municipal de Assistência Social

                   

                  82.400,00 495.794,00

                  82.400,00 495.794,00

                  Fundo Municipal de Investimento Social

                   

                  111.931,00

                  111.931,00

                  Fundo Municipal de Meio Ambiente

                  31.600,00

                   

                  31.600,00

                  Fundo Municipal de Saúde

                   

                  1.596.250,00

                  1.596.250,00

                  Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

                   

                  936.452,00

                   

                   

                  936.452,00

                  Fundo Municipal de Transporte e Trânsito

                  10.200,00

                   

                  10.200,00

                  Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João.

                   

                   

                           456.588,00

                   

                  456.588,00

                  SUBTOTAL

                  978.252,00

                  2.742.963,00

                  3.721.215,00

                  Reserva de Contingência

                  21.146,00

                  0,00

                  21.146,00

                  TOTAL

                  5.013.984,00

                  2.872.553,00

                  7.886.537,00

                • Capítulo III

                  DISPOSIÇOES GERAIS

                  • Art. 6° -

                     Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.


                    • Art. 7° -
                       Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2006, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos III e IV, do § Io, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.


                      • Parágrafo único. -
                         Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
                      • Art. 8° -
                         Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita, acumuladas no exercício, considerando-se ainda, a tendência do exercício, e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.

                        • Art. 9° -  Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, na forma do parágrafo 2o do art. 43 da Lei 4.320/64.
                          • Art. 10° -
                             Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.

                            • Art. 11° -
                               Em atendimento as normas constantes da Portaria Interministerial n° 163 de 4 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único do art. 5o, da citada Portaria.

                              • Art. 12° -
                                 Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos da art. 7o da Lei n° 798 de 21 de dezembro 2005 em decorrência das modificações desta Lei.

                                • Art. 13 -
                                   A proposta orçamentária do Poder Legislativo, foi elaborado com base na previsão atualizada da receita para o exercício de 2005. Portanto fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários para mais ou para menos, levando-se em consideração a receita efetivamente realizada no exercício em curso. E será utilizando como fonte compensatória os recursos provenientes da reserva de contingência.

                                  • Art. 14° -
                                     Para atualização dos orçamentos dos Fundos Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite das transferências financeira realizada no exercício para cada fundo, utilizando como recursos compensatórios à anulação de dotação orçamentária de outras unidades do orçamento geral.

                                    • Art. 15° -
                                       Esta Lei entrará em vigor em Io de Janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.


                                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                    Antônio João - Ms., 21 de Dezembro de 2005

                                    JUNEIR MARTINEZ MARQUES 

                                    Prefeito Municipal


                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2005