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Lei Ordinária n° 1091/2017 de 30 de Agosto de 2017


"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeita Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de 1.000,000,00 (Um milhão de reais), para atender as despesas decorrentes do Sistema de Abastecimento de Água

  • Art. 2º -
    As despesas decorrentes da abertura de credito adicional de que trata o artigo 1º, serão compensados utilizando os recursos mencionados no item II, do §1 do Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e será aberto por Decreto Executivo, com fulcro no artigo 42, do mesmo diploma legal
  • Art. 3º -
    Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei e respectivas Decretos de Suplementação
  • Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e publica-se

Antônio João, 30 de Agosto de 2017.

MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2017