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Lei Ordinária n° 867/2008 de 10 de Dezembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de R$376.000,00(Trezentos e setenta e seis mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, no valor de R$376.000,00(Trezentos e setenta e seis mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

    • Parágrafo único. -
      Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES, para aquisição de 02(dois) ônibus para transporte escolar.
    • Art. 2º -
      Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
      • § 1° -
        Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de vinculação.
        • § 2º -
          Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final.
        • Art. 3º -
          Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
        • Art. 4º -
          O orçamento do Município de Antônio João consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
        • Art. 5º -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.


        Registra-se e publica-se

        Antônio João - MS, 10 de dezembro de 2008.

        JUNEIR MARTINEZ MARQUES

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2008