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Lei Ordinária n° 868/2008 de 15 de Dezembro de 2008


"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • I -

    DO ORÇAMENTO ANUAL

    • Art. 1° -

      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    • II -

      DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

      • Art. 2º -
        O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima á receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 15.315.970,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e setenta reais).
        • Art. 3º -
          A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
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              • Art. 4º -

                A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$10.642.973,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.672.997,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais).

                • Art. 5º -
                  A despesa do conjunto dos orçamentos fiscais e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
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                    • III -
                      DISPOSIÇÕES GERAIS
                      • Art. 6º -
                        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar.
                        • Art. 7º -
                          Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2009, a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos III e IV, do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                          • Parágrafo único. -
                            Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "caput" deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais, limitado ao fixado na Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
                            • Art. 8º -
                              Para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da receita, acumuladas no exercício, considerando-se ainda, a tendência do exercício, e excluídos do limite de que trata o artigo anterior.
                              • Art. 9º -
                                Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, na forma do parágrafo 2° do art. 43 da Lei 4.320/64.
                                • Art. 10º -
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
                                  • Art. 11º -
                                    Em atendimento as normas constantes da Portaria Interministerial n° 163 de 4 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas em conformidade com as disposições contidas no parágrafo único do art. 5º, da citada Portaria.
                                    • Art. 12º -
                                      Fica alterada a programação de metas e valores constante do Plano Plurianual, nos termos da art. 7° da Lei n° 798 de 21 de dezembro 2005 em decorrência das modificações desta Lei.
                                      • Art. 13º -
                                        A proposta orçamentária do Poder Legislativo, foi elaborado com base na receita efetivamente realizada no exercício de 2007. Portanto fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários, levando-se em consideração a emenda constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2000, e conforme parecer "C" no. 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29A da Constituição Federal.
                                        • Art. 14º -
                                           Para atualização dos orçamentos dos Fundos Municipais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite das transferências financeira realizada no exercício para cada fundo, utilizando como recursos compensatórios à anulação de dotação orçamentária de outras unidades do orçamento geral.
                                          • Art. 15º -
                                            Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.


                                          Registra-se e publica-se

                                          Antônio João - MS, 15 de dezembro de 2008.

                                          JUNEIR MARTINEZ MARQUES

                                          Prefeito Municipal


                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2008