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Lei Ordinária n° 25/1967 de 13 de Abril de 1967



  • Art. 1º -

    Fica o pôder executivo autorizado a das inicio na construção da 2ª Escola Primária na Sede do Distrito de Campestre, neste Municipio de Antônio João,

  • Art. 2º - A referida Escola será construida em terreno da Fazenda Municipal com as seguintes confrontações: Quadra nº 5, lotes nº1 e 5, ao Norte com Av. B, ao Sul com lote nº 2 de Eloy Benite ao Oeste com o lote nº 6 de Mariano Benite, ao Leste com Av. nº 1.
  • Art. 3º - Fica o pôder executivo autorizado a das andamento emediatamente por meio de administração direta a referida construção mediante contrato de compromisso, para com o construtor, do referido prédio.
  • Art. 4º - A referida Escola Primária na sede do Destrito de Campestre a ser construida levara em homenagem o nome de Escola Municipal Dep. Dr. Rachid Saldanha Derzi.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 1.967.

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/1967