Lei Ordinária n° 24/1967 de 14 de Fevereiro de 1967
Fica o pôder executivo autorizado, a fazer a ampliação do Prédio da Prefeitura, e instalação sanitária do mesmo Com a medida de 3x6 metros, de acordo com o plano e orçamento apresentado na gestão do Prefeito Genésio Flores Vieira ao Governo do Estado, auxilio nº 54, do orçamento de 1.966.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Neres Barbosa Prestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/1967