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Lei Ordinária n° 24/1967 de 14 de Fevereiro de 1967



  • Art. 1º -

    Fica o pôder executivo autorizado, a fazer a ampliação do Prédio da Prefeitura, e instalação sanitária do mesmo Com a medida de 3x6 metros, de acordo com o plano e orçamento apresentado na gestão do Prefeito Genésio Flores Vieira ao Governo do Estado, auxilio nº 54, do orçamento de 1.966.

  • Art. 2º - Fica o poder executivo, igualmente autorizado a fazer uso da verba de acordo com o Artigo 1º, da verba destinada a esse fim,
  • Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrario.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Neres Barbosa Prestes

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/1967