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Lei Ordinária n° 869/2008 de 15 de Dezembro de 2008


"Dispõe sobre o Ajuste do Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 do Município de Antônio João e dá outras providências"

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Em conformidade com o § 1° do artigo 167 da Constituição Federal e do artigo 6° da Lei Municipal n° 798/2005, de 21 de dezembro de 2005, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2006/2009, cujo montante para aplicação no período passa ser de R$ 46.135.146,53 (quarenta e seis milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.

    • -
      Assim distribuídos:
      Exercício de 2006 R$ 8.385.443,53
      Exercício de 2007 R$ 10.536.408,00
      Exercício de 2008 R$ 11.897.325,00
      Exercício de 2009 R$ 15.315.970,00
      TOTAL R$ 46.135.146,53
    • Art. 2º -
      Esta lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
    • -

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, em 15 de Dezembro de 2008.



    Registra-se e publica-se

    Antônio João - MS, 15 de dezembro de 2008.

    JUNEIR MARTINEZ MARQUES

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/12/2008