Lei Ordinária n° 23/1967 de 14 de Fevereiro de 1967
Fica o poder executivo autorizado a dispor da importância de C$ 500.000=(Quiento mil. cruzeiros), para completar a instalação sanitária do Prédio Municipal, Prefeitura.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, em 14 de fevereiro de 1967.
Neres Barbosa Pestes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/1967