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Lei Ordinária n° 23/1967 de 14 de Fevereiro de 1967



  • Art. 1º -

    Fica o poder executivo autorizado a dispor da importância de C$ 500.000=(Quiento mil. cruzeiros), para completar a instalação sanitária do Prédio Municipal, Prefeitura.

  • Art. 2º - Fica o poder executivo igualmente autorizado reduzir igual importância, da rúbrica orçamentaria nº 4.1.0.0.42, do - Orçamento vigente de 1.967.
  • Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrario.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Gabinete do Prefeito, em 14 de fevereiro de 1967.

Neres Barbosa Pestes

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/1967