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Lei Ordinária n° 870/2008 de 30 de Dezembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 01 Patrulha Mecanizada à Associação do Assentamento Vera Nilda (Associação Progresso) e 01 Patrulha Mecanizada para a Associação do Assentamento Bagagem (Associação Vitória) e dá outras providências."

JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA A SEGUINTE Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de 02 patrulhas mecanizadas, sendo uma para a Associação do Assentamento Vera Nilda (Associação Progresso) registrada sob nº56, no Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Ponta Porá, - MS em, 01/09/2008, fundada em 09/09/2005, sob o CNPJ no. 07886293/0001-03 e a outra para a Associação Vitória, registrada sob o nº 0480, no Registro e Pessoa Jurídica da Comarca de Ponta Porá MS, em 14/09/2007, fundada em 13/08/2006, sob o CNPJ nº 08427623/0001-57.

    • Parágrafo único. -
      Constarão das patrulhas objeto dessa doação os seguintes equipamentos:
      • -
        I - Assentamento Vera Nilda - Associação Progresso:
        a - Tratar 4x4 Marca John Deere, Modelo 5705, ano 2008, 85 CV, Motor nº.104045T059251, Chassi n°.BM5705X080480;
        b- Grade Aradora Hidráulica, 14x24, Modelo ATCR, ano 2008, Marca TATU, Chassi nº.1090- 23618;
        c- Carreta Agrícola Basculante, capacidade para 6 toneladas, 01 eixo ano 2008, marca Fachini, Chassi n0.288810;
        d- Plantadeira marca TATU, 2linhas, Modelo T2S1, ano 2008, Série 0991-9950.
        • -
          II— Assentamento Bagagem - Associação Vitória:
          a - Tratar 4x4 Marca John Deere, Modelo 5705, ano 2008, 85 CV, Motor n0J04045T059165, Chassi n°.BM5705X080388;
          b- Grade Aradora Hidráulica, 14x24, Modelo ATCR, ano 2008, Marca TATU, Chassi nº.1090-23566;
          c- Carreta Agrícola Hidráulica Basculante, capacidade para 6 toneladas, 01eixo ano 2008, marca Fachini, Chassi nº.10120;
          d- Plantadeira marca BALDAN, 2 linhas, Modelo PLB02X1800, ano 2007, Série 60158797001001.
        • Art. 3º -
          Uma vez dissolvida uma das Associações objeto desta Lei ou se o seu Presidente deixar de executar as atividades previstas em Estatuto, os Equipamentos ora doados serão imediatamente reincorporados ao Patrimônio do Poder Público Municipal.
        • Art. 2º -
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.


        Registra-se e publica-se

        Antônio João - MS, 30 de dezembro e 2008.

        JUNEIR MARTINEZ MARQUES

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/2008